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“Hoje, as lágrimas são de alegria”

9 de fevereiro de 2018 - Notícias

Diz Givânia Maria da Silva, quilombola e membro da Conaq, ao relembrar decisão do STF de manter regras para o reconhecimento, demarcação e titulação de territórios de comunidades remanescentes de quilombos

Quilombolas de todo o Brasil comemoram vitória histórica, conquistada nessa quinta-feira (08), no Supremo Tribunal Federal (STF). Isso porque, por 10 votos a 1, os ministros do STF declaram constitucional o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a oficialização dos territórios quilombolas. A decisão mantem a validade do decreto que definiu as regras para o reconhecimento, demarcação e titulação destes territórios.

“Foram 14 anos de muita luta, tensão e expectativas. O decreto veio como uma conquista para o movimento em 20 de novembro de 2003 e em 2004 já foi posto em prova”, lembrou Givânia Maria da Silva, quilombola e membro da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq).

Para ela, a decisão do Supremo materializou uma vitória importante, fortaleceu o movimento e foi um alento para uma luta que é de forças tão desiguais. “Não ganhamos a guerra, mas uma batalha. A luta continua, pois o racismo institucional continua. Não podemos parar. Não podemos dormir”.

Givânia acredita que o resultado mostrou que “é possível vencer desafios, mas, sobretudo, é preciso articular ações com a sociedade para colocar em evidência os significados dessa pauta. O racismo mata de todas as formas. Mas, hoje, as lágrimas são de alegria!”

O decreto presidencial de 2003 foi contestado pelo antigo PFL, hoje Democratas (DEM), naquele ano. Eles questionavam a forma como as áreas são identificadas, pelo critério de autoatribuição, pelo qual a própria comunidade atesta ser remanescente dos quilombos. Mas a maioria dos ministros entendeu que esse critério é constitucional.

O SFT ainda afirmou que o decreto está completamente em vigência, sem nenhuma referência ao “marco temporal”. Essa tese prevê que o direito constitucional quilombola à terra se resumiria apenas às áreas que estivessem efetivamente ocupadas em 1988, ano da promulgação da Constituição Federal.

por Thays Puzzi, assessoria de comunicação da Rede Cerrado
Foto: Carlos Moura/STF

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