Em mais uma jornada de lutas e resistência, os povos indígenas lançaram nos dias 29 e 30 de outubro de 2024 em Brasília uma jornada de mobilização e luta contra a desconstitucionalização dos Direitos dos Povos Indígenas do Brasil. A agenda inclui entre outras ações, o acompanhamento de uma audiência no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental-ADPF 709 que é uma ação promovida pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil-APIB e apoiadores.
Mas, não é só isso, o movimento indígena se articula também para enfrentar outras ameaças como a PEC 132/2015, PEC 48/2023 (PEC da Morte), PEC 59/2023, PEC nº 10/2024, PEC 36/2024; e a Lei nº 14.701/2023 (Lei do Marco Temporal) questionada no STF, os PL’s 6050/2023, PL 6053/2023 e PL 4039/2024; e a Rede Cerrado através da Mobilização dos Povos Indígenas do Cerrado-MOPIC acompanha esta atividade junto aos parceiros do Movimento Indígena.
No dia 29 de outubro, em Carta Pública “Nossa Terra, Nossa Vida” a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil-APIB, dirige recomendação aos três Poderes do Estado Brasileiro. O documento é enfático ao reafirmar que a Campanha Nacional Indígena pela garantia de seus direitos constitucionais segue em mobilização permanente, nos territórios e nos espaços de tomada de decisão dos Poderes do Estado. A Carta ainda reitera o repúdio a indenização por terra nua, não previsto no texto constitucional, indicando uma tendencia do Estado, de se apropriar indevidamente dos interesses indígenas como “moeda de troca” com o agronegócio.
Como protetores da biodiversidade planetárias e responsáveis por mais de 80% das áreas preservadas, os Povos Indígenas reafirmam seu compromisso com o cuidado com a “Mãe Terra” e seus direitos territoriais constitucionalmente consagrados. Como verdadeiros guardiões do clima, os Povos Indígenas através da APIB, repudiam a Mesa de Conciliação instalada no Supremo Tribunal Federal-STF, para tratar da Lei nº 14.701/2023 (Lei do Marco Temporal) que segue vigente, causando uma escalada na devastação ambiental e nos conflitos em todo o país, como vimos na Bahia, Mato Grosso do Sul, Paraná etc.
Não bastasse a violência física e psicológica, também a violência dos Incêndios Criminosos devastando o Cerrado, Pantanal e Amazônia; somado ao desmatamento e aos empreendimentos que não respeitam a legislação ambiental ou a Convenção nº 169 da OIT, temos um quadro de insegurança jurídica que nega sistematicamente os Direitos Fundamentais dos Povos Indígenas constitucionalmente definidos como indisponíveis e inalienáveis, ou seja, estes direitos não podem ser negociados, não se pode abrir mão ou serem transferido para outrem.
Porém, as ameaças estão também no Congresso Nacional com a presença significativa da Bancada Ruralista atuando como uma frente anti-indígena, que vem trabalhando no sentido de desconstitucionalizar os direitos indígenas, afirma a APIB, vejamos:
São inúmeros, as 2 proposições legislativas em tramitação que querem alterar a Constituição para inserir o Marco Temporal no seu texto (PEC nº 48º/2023), transferir a competência para demarcar Terras Indígenas da União para o Congresso Nacional (PEC nº 59/2023), liberar quaisquer atividades econômicas como atividades agropecuárias (PEC nº 10/2024), garimpo, mineração (PL nº 6050/2023) e arrendamento a terceiros não-indígenas (PEC nº 36/2024), prever indenizações a fazendeiros em caso de retomadas indígenas e suspender os processos administrativos de demarcação enquanto estas perdurarem (PL nº 4039/2024). E, por fim, prever hipóteses de impedimento e suspeição de peritos antropológicos em processos de demarcação (PL nº 6053/2023).
Diante deste cenário nefasto de ataques, a Campanha Nacional Indígena, envia uma série de recomendações no sentido de os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tomem medidas efetivas em vistas a garantia da proteção dos Direitos Humanos e Territoriais dos Povos Indígenas em todo o Brasil. Entre estas medidas, estão aquelas dirigidas ao Poder Executivo, como: Demarcação de territórios; Publicação de portarias declaratórias; maior dotação orçamentária para MPI, FUNAI e SESAI; a criação de uma Secretaria Específica para a Educação Escolar Indígena; Introduzir o Ensino Médio e Técnico Profissionalizante nas Escolas Indígenas; assegurar a autoaplicação da Convenção nº 169 da OIT; garantir a participação e controle social nos assuntos públicos; implementação de uma política de segurança e proteção territorial; efetivar o Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores e Ambientalistas; financiar os PNGATI; eliminar os impactos da produção de commodities nas TI’s; fomentar o financiamento para produção sustentável em TI’s; criar políticas específicas para mulheres, jovens e indígenas em contexto urbano; incentivo a descarbonização da matriz energética nacional; consolidação da experiência do Comitê de Desintrusão e; implementação da Convenção de Minamata no Brasil.
Ao Poder Legislativo foram as seguintes recomendações, no sentido do legislativo se abster de dar andamento a certas iniciativas lesivas aos Povos Indígenas, como:
Retirada de tramitação e arquivamento definitivo das Propostas de Emenda à Constituição que desconstitucionalizam os direitos indígenas, a exemplo da PEC 132/2015, PEC 48/2023, PEC 59/2023, PEC 10/2024 e PEC 36/2024. Além dos Projetos de Lei igualmente inconstitucionais, como o PL 6050/2023, PL 6053/2023 e PL 4039/2024.
Por outro lado, recomenda-se ao Legislativo aprovar aquelas iniciativas consideradas favoráveis, como: o PL 4347/2021 que torna a PNGATI uma política de Estado; o PL 3514/2019 que reconhece os Agentes Indígenas de Saúde e Agentes Indígenas de Saneamento no Subsistema de Atenção à Saúde Indígena; o PL 4381/2023 que viabiliza medidas de enfrentamento às violências contra as mulheres indígenas; e os PL’s 4386/2019, 5476/2020 e 1958/2021 que garantem cotas para pessoas indígenas em 6 concursos públicos federais, estaduais e municipais; além, da ratificação do Acordo de Escazú (link 2) pelo Estado brasileiro.
Finalmente, ao Poder Judiciário, recomendou-se:
Declaração imediata da inconstitucionalidade da Lei nº 14.701/2023 pelo STF, reafirmando o Direito Originário e excluindo em definitivo a aplicação da tese do Marco Temporal, em consonância com a decisão do julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365. A conclusão do julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, com repercussão geral reconhecida, para que haja a apreciação dos embargos declaratórios e seja preservado o decidido no Tema 1031 como limite a qualquer deliberação da Comissão Especial de Conciliação. O encerramento da Comissão Especial de Conciliação sobre direitos indígenas do STF diante do não consentimento da parte processual indígena (a nossa organização, APIB), nos termos que dispõe a Convenção OIT nº 169, e, em atenção ao princípio da voluntariedade das partes, inscrito na Lei de Mediação e no Código de Processo Civil. Seguido do julgamento da matéria pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Garantir o acesso à justiça para os nossos povos indígenas.
Enfim, como podemos ver a APIB e os Povos Indígenas de todo o Brasil seguem mobilizados e organizados na lutar pelos seus Direitos Humanos e Territoriais reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, pois, como nos ensinam os Povos Indígenas do Brasil:
SEM DEMARCAÇÃO NÃO HÁ DEMOCRACIA!
DIGA AO POVO QUE AVANCE!
NOSSO MARCO É ANCESTRAL SEMPRE ESTAREMOS AQUI!