Nesta segunda-feira, 5 de dezembro, a Comissão Europeia, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu vão tomar decisões determinantes para o futuro da lei europeia sobre produtos livres de desmatamento. Essa lei tem objetivo eliminar o desmatamento associado à produção e ao comércio das principais commodities agrícolas e madeireiras na Europa e diminuir os danos socioambientais das exportações para a União Europeia, e queremos acreditar no seu impacto positivo. Nós, Rede Cerrado, organização da Sociedade Civil e representante de Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais do Brasil, temos repetidamente solicitado a inclusão dos ecossistemas arbóreos não florestais (“Other Wooded Land”), como as savanas do Cerrado brasileiro, no escopo de proteção da lei (Carta dos Povos do Cerrado para a União Europeia, Sobre proteção urgente do Cerrado e outros ecossistemas naturais e Lei antidesmate da EU pode ir a voto dia 5, sem o Cerrado). Também, no mês passado, mais de 90 organizações da Sociedade Civil e da Academia assinaram um Manifesto pedindo ações urgentes para um futuro climático abaixo de 1,5°C, como o fim do desmatamento em ecossistemas não florestais.
Esses ecossistemas naturais cobrem mais de 600 mil km2 de savanas tropicais extremamente biodiversas no Cerrado brasileiro, equivalentes à área da França. Apesar de representar mais de 5% da biodiversidade mundial, esse bioma é pouco protegido e já perdeu metade da sua área para a expansão agrícola. Nele vivem mais de 25 milhões de pessoas, perto de 100 Povos Indígenas em mais de 11 milhões de hectares e inúmeras Comunidades Tradicionais.
Sem a inclusão dos ecossistemas arbóreos não florestais no seu escopo, a lei europeia se aplicaria somente à 26% do Cerrado, e deixaria de atender ao seu objetivo inicial de eliminar o desmatamento dos produtos que consome. A maior pegada de desmatamento nas commodities importadas pela Europa está associada à soja produzida nas savanas do Cerrado, que contribuiu para o aumento de 35% do desmatamento nos últimos dois anos (16.437 km2). Mais de 4,2 Gt CO2 já foram emitidos por desmatamento da vegetação primárias nesta que é a maior fronteira agrícola do mundo desde 1990, o que equivale a mais de 6 anos de emissões da União Europeia do setor de energia e contribui para o triste cenário climático do Planeta.
Além disso, ao não incluir os ecossistemas arbóreos não florestais, a lei teria efeito contrário ao seu objetivo inicial, levando a pressão por desmatamento das florestas para as savanas do Cerrado, pouco protegidas. Isso resultaria em danos socioambientais irreparáveis.
A pressão por desmatamento traduz-se em intensos e violentos conflitos por terra que atingem os territórios dos povos indígenas e das comunidades tradicionais. Violações de Direitos Humanos ocorrem diariamente. Cerca de 65 mil famílias foram envolvidas em mais de 500 conflitos em 2019. O avanço das monoculturas e pastagem no bioma Cerrado, onde nascem as águas de 8 das 12 principais bacias do Brasil, é o principal responsável pela diminuição em mais de 15% da vazão dos rios. A crescente escassez gera conflitos sociais por insegurança hídrica das populações tradicionais. A contaminação dos ambientes por mais de 600 milhões de litros de agrotóxicos por ano despejados em monoculturas também tem efeitos crônicos sobre a saúde humana, aumentando a incidência de cânceres, doenças neurológicas e transtornos psiquiátricos.
Optar, nesta segunda-feira, por excluir os ecossistemas arbóreos não florestais da lei significaria sacrificar os Povos Indígenas e as Comunidades Tradicionais do Cerrado. Seria aceitar que povos nativos, povos indígenas, quilombolas, geraizeiros, vazanteiros, quebradores de coco, agricultores familiares e outros cerratenses, que sempre protegeram o patrimônio natural, sofram e morram devido à expansão das monoculturas consumidas na Europa. Incluir os ecossistemas arbóreos não florestais na lei é proteger esses Povos e reduzir o impacto ambiental da Europa. Por isso, pedimos para que a Comissão Europeia, o Conselho Europeu e o Parlamento Europeu não transformem esse 5 de dezembro de 2022 em uma segunda-feira sombria para nossos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais, e incluam os ecossistemas arbóreos não florestais (“Other Wooded Land”) no escopo da lei europeia sobre produtos livres de desmatamento.