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Organizações ambientalistas protestam contra decreto que extingue participação social

16 de abril de 2019 - Notícias - Thays Puzzi / assessoria de Comunicação da Rede Cerrado

Organizações da sociedade civil e parlamentares realizaram nesta terça-feira (16) ato em defesa da participação da sociedade nos Conselhos e Colegiados no Salão Verde da Câmara dos Deputados.

Foto: Instituto Socioambiental/ISA

A manifestação veio em resposta ao decreto 9759/2019 que prevê a extinção e limita a criação de órgãos colegiados no Governo Federal, incluindo muitos que contam com a participação da sociedade civil. A medida também revoga explicitamente o decreto da Política Nacional de Participação Social.

Segundo informações repassadas por participantes, a polícia legislativa impediu várias pessoas de entrarem no Congresso Nacional alegando que o ato havia sido cancelado.

Mas ele aconteceu e reuniu, além das Frentes Parlamentares Ambientalista e em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas, representantes da Rede Cerrado, da Fundação SOS Mata Atlântica, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), do Instituto Socioambiental (ISA), do SOS Pantanal, do Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS) e demais organizações da sociedade civil que compõem as Frentes Parlamentares.

O advogado do Instituto Socioambiental (ISA), entidade associada à Rede Cerrado, Maurício Guetta, o “decreto de Bolsonaro é autoritário e favorece a corrupção, pois tem um caráter antidemocrático, de privilégio ao lobby feito às escuras e da falta da transparência. O decreto atenta contra o direito a democracia, contra o direito à informação e contra a participação, que são direitos constitucionais garantidos”, destacou.

Para a Procuradora Regional da República da 3ª Região, Fátima Borghi, o decreto também é inconstitucional. Em entrevista concedida ao site ((o))eco, ela disse que “no regime republicano, a participação social é um fundamento da cidadania. [A extinção dos colegiados] não pode acontecer”.

Os Conselhos e Colegiados são espaços de participação da sociedade civil para a construção de políticas públicas. A participação social é garantida no artigo primeiro da Constituição Federal de 1988 que diz no Parágrafo único: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

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